OSCACER - Condições gerais de Compra e Venda

 

  1º FORMAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA

  O contrato de venda só poderá considerar-se definitivo depois da aceitação formal e confirmação do Cliente concretizada na respectiva nota de encomenda, desde que não recusada pela Oscacer no prazo de 2 dias úteis.

 

  2º CONDIÇÕES TÉCNICAS DE FORNECIMENTO

  As condições técnicas de fornecimento encontram-se descritas no separador Produtos em www.oscacer.pt

 

  3º PRAZO DE ENTREGA

  Os prazos de entrega são fornecidos a título indicativo em relação a cada consulta ou encomenda, baseados na capacidade produtiva existente nessa data, podendo sofrer alterações em caso de evento de força maior ( vide cláusula 6ª )

  Os preços mencionados na Proposta/Oferta ao cliente inclúem, salvo mencionado em contrário, os custos de transporte.

 

  4º RECLAMAÇÕES

  As reclamações são só permitidas nas condições seguintes:

  a) Quando justificadas e feitas no prazo de 8 dias da data da guia de remessa.

  b) Não se aceita qualquer reclamação ou devolução de material maquinado pelo cliente.

  c) Não se aceita qualquer reclamação que resulte de trabalhos para os quais os produtos não são aconselháveis, quer pela sua qualidade, quer pela sua utilização.

 

  5º CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  a) Com cheque, transferência bancária, vale ou letra aceite à n/ ordem e nas condições previamente acordadas.

  b) A n/ empresa não se responsabiliza por quaisquer valores entregues aos seus colaboradores ou a terceiros, excepto quando se verificar autorização expressa ou por escrito para esse efeito.

  c) A não liquidação das facturas nos prazos acordados implicará o pagamento de juros de mora à taxa máxima das operações activas da banca acrescida de 2%.

  d) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, reservamo-nos o direito de, em caso de mora do cliente no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo fornecimento de produtos, exigir ao cliente o pagamento de todas as despesas por nós efectuadas com vista à recuperação dos respectivos montantes devidos pelo cliente, nomeadamente todas as despesas bancárias e todas as despesas relativas a diligências judiciais e extrajudiciais levadas a cabo para o efeito.

  e) Havendo incumprimento das condições acordadas, reservamo-nos o direito de anular ou suspender o fornecimento de encomendas em carteira.

  f) Sempre que o cliente tiver apresentado ou pretender apresentar reclamação relativa a produtos facturados, não lhe assiste o direito de se eximir ao pagamento pontual da factura.

 

  6º LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  a) A n/ empresa não será responsável, em circunstância alguma, por quaisquer queixas ou reclamações de terceiros relativas a quaisquer danos directos, indirectos, especiais, consequenciais, ou outros, nem tão pouco por quaisquer perdas, custos ou despesas, independentemente da base legal alegada, nomeadamente, lucros cessantes, custos relacionados com a obtenção de bens de substituição, perda de "goodwill", perda de clientela ou de contratos, que o cliente venha a sofrer, nem por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros, que venham a resultar de atrasos na entrega dos produtos encomendados pelo Cliente ou de defeitos dos produtos fornecidos pela n/ empresa.

  b) Salvo disposição legal imperativa em contrário, a responsabilidade total da n/ empresa perante o Cliente, seja a que título for, é limitada ao valor da factura do produto que tenha originado danos e prejuízos causados ao cliente.

  c) Em nenhum caso, será a n/ empresa responsável por quaisquer atrasos na entrega de produtos, nem por quaisquer prejuízos emergentes dos mesmos, se tais atrasos se verificarem devido a caso fortuito ou a circunstâncias de força maior, nomeadamente falta ou escassez de matéria-prima não imputáveis à n/ empresa, greves, revoltas, conflitos laborais de qualquer tipo, embargos de transporte, condições climatéricas anormalmente más, fogos, cheias, explosões ou outras catástrofes, actos governamentais ou ordens, restrições ou outras razões, desde que adequadamente comprovadas e fora do controlo e da previsão da n/ empresa.

  d) No caso de ocorrência de um evento de força maior, a n/ empresa poderá prorrogar o prazo previsto para a entrega por um período de tempo razoável, por forma a acautelar quaisquer dos eventos referidos na alínea anterior, bem como quaisquer outros eventos que possam causar um atraso. No entanto, caso a referida prorrogação do prazo se mantenha ininterruptamente por um preíodo de três meses, a n/ empresa e/ou o cliente poderão cancelar, com efeitos imediatos, as encomendas relacionadas com os produtoas cuja entrega se encontre atrasada, mediante envio de notificação escrita para o efeito, sem que de tal atraso resulte qualquer responsabilidade para a n/ empresa.

 

  7º ATRIBUIÇÃO DA JURISDIÇÃO

  A resolução de qualquer litígio será da competência do TRIBUNAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA.